O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuições constitucionais e de conformidades com as disposições constitucionais,da lei orgânica do município e demais disposições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de o município conceder medidas de segurança aos foliões durante o Zé Pereira,
DECRETA
ART.1 -Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas ou não, em vasilhame de vidro ou qualquer material cortante no perímetro do evento durante o Zé Pereira 2010.
ART. 2 -A proibição fica estendida a comerciantes e consumidores no perímetro da realização do evento.
ART. 3 - O descumprimento ocasionará na apreensão do objeto proibido, bem como o fechamento do comercio desobediente.
Considerando o poder da policia do município, com atributos poder para fiscalizar e se fazer cumprir os artigos existente neste decreto, que serão operacionadas e compostas pela policia militar, civil e guarda municipal,GABINETE DO PREFEITO DE JOSE DE FREITAS, ESTADO DO PIAUI, DECRETO DE Nº 001/2010.

